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AIRCOMNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.036.859

AIRCOM é marca registrada no INPI e pertence a SITA DO BRASIL SOCIEDADE INTERNACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES AERONÁUTICAS, na classe 39. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/05/2007 e vale até 15/05/2027. Consta assim na revista nº 2420, de 23/05/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidomai/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 39Transporte e logística

aéreo (transporte -); bagagens (carregamento de -); carga (expedição de -); passageiros (transporte de -); pilotagem; transporte.

Titular
  • SITA DO BRASIL SOCIEDADE INTERNACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES AERONÁUTICAS · RJ/BR
Procurador
ALTAIR DIAS, MELLO & CIA. LTDA.

Dados do processo

Depósito
17/09/2001
há 25 anos
Concessão
15/05/2007
Vigência até
15/05/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
16/05/2026 a 15/05/2027
com multa até 15/11/2027
Última publicação
revista 2420
publicada em 23/05/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
242023/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1970710ART. 134 C/C § 1º DO ART. 128 DA LPI (SITA INFORMATION NETWORKING COMPUTING N.V.) - PET(RJ) 027507 DE 06/08/2003. *INT. ALTAIR DIAS MELO & CIA.
1926698PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO. *INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA.
1897Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1867351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/05/2017 · revista nº 2420