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BIOGARANNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.037.596

BIOGARAN é marca registrada no INPI e pertence a BIOGARAN, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/10/2007 e vale até 02/10/2027. Consta assim na revista nº 2440, de 10/10/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidoout/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

"medicamentos para tratar doença de gado, drogas para órgãos sensoriais, tônicos (medicamento), pílula contraceptiva oral, desinfetante dental, droga para o metabolismo, agente veterinário, anestésico, droga para o sistema nervoso periférico, droga imunoreguladora, anti - séptico, droga para alívio da constipação, medicamento chinês para ginecologia, droga para a o aparelho urinário, órgãos genital e anal, preparação vitamínica, medicamento à base de erva, droga para o revigoramento das funções celulares, agente antiinflamatório, droga para o aparelho digestivo, droga para o aparelho circulatório, medicamento oftálmico, droga para alergias, sulfonamida (medicamento), pílula antiinflamatória, laxante, desinfetante para fins higiênicos, preparação bactericida de uso médico e veterinário, reagente químico para uso médico e veterinário, substância dietética adaptada ao uso médico, preparação de albumina de uso médico, hormônio para uso médico, medicamento digestivo para uso farmacêutico, xarope para uso farmacêutico, cápsula de ginseng, agente de supressão de tumor, supositório droga para o sistema nervoso central, sedativo, analgésico, agente para hemorróidas, agente antiúrico, agente

Titular
  • BIOGARAN · FR
Procurador
Jacques Labrunie

Dados do processo

Depósito
18/09/2001
há 25 anos
Concessão
02/10/2007
Vigência até
02/10/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/10/2026 a 02/10/2027
com multa até 02/04/2028
Última publicação
revista 2440
publicada em 10/10/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
244010/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
243826/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1917Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1868351
1779230SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/10/2017 · revista nº 2440