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KYOCERAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.037.715

KYOCERA é marca registrada no INPI e pertence a KYOCERA CORPORATION, na classe 7. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2027. Consta assim na revista nº 2415, de 18/04/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2017
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 7Máquinas industriais

ferramentas de corte para usinagem de metais e seus suportes; máquinas para trabalhar metais, seus aparelhos e partes; máquinas para trabalho de mineração, seus aparelhos e partes; máquinas para a indústria química, seus aparelhos e partes; máquinas para preparo de alimentos ou bebidas, seus aparelhos e partes; máquinas para a fabricação de polpa, papel ou para trabalhar papel, seus aparelhos e partes; aparelhos e partes para motores, exceto para veículos terrestres; máquinas cultivadores, seus aparelhos e partes; hastes e rolamentos como partes de máquinas; máquinas de trabalho para placas semicondutores, seus aparelhos e partes; máquinas transportadoras para placas semicondutoras, seus aparelhos e partes; máquinas de impressão, seus aparelhos e partes; moldes [parte de máquinas]; máquinas para a indústria têxtil, seus aparelhos e partes; todos os produtos supracitados incluidos nesta classe.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • KYOCERA CORPORATION · JP
Procurador
DANIEL & CIA.

Dados do processo

Depósito
18/09/2001
há 25 anos
Concessão
17/04/2007
Vigência até
17/04/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/04/2026 a 17/04/2027
com multa até 17/10/2027
Última publicação
revista 2415
publicada em 18/04/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
241518/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme Art. 133 da LPI.
1893Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1867351ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/04/2017 · revista nº 2415