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KRYPTONNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.039.548

KRYPTON é marca registrada no INPI e pertence a KRYPTON SERVIÇOS CONTÁBEIS S/S LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/12/2010 e vale até 07/12/2030. Consta assim na revista nº 2607, de 22/12/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2020
  6. Registro concedidodez/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

assessoria para administração de empresas comerciais ou industriais; consultoria de administração de pessoal; análise de custo; auditoria; consultoria de organização de negócios; consultoria profissional; contabilidade; elaboração de extratos de conta; preparação de declarações de imposto de renda; preparação de folha de pagamento.

Titular
  • KRYPTON SERVIÇOS CONTÁBEIS S/S LTDA · MG/BR
Procurador
PRÓPRIA ASSESSORIA E CONSULTORIA MARCAS E PATENTES LTDA.

Dados do processo

Depósito
18/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
07/12/2010
Vigência até
07/12/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
08/12/2029 a 07/12/2030
com multa até 07/06/2031
Última publicação
revista 2607
publicada em 22/12/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260722/12/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2083Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2006351
1953230NOME ALTERADO.
1886241PEDS. 820319805, 821136313, 823170632, 823709752.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/12/2020 · revista nº 2607