ESCOLA DO FUTUROMistaMarca registrada
Processo 824.039.556
ESCOLA DO FUTURO é marca registrada no INPI e pertence a ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE MANHUAÇU - AECM, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/10/2011 e vale até 11/10/2031. Consta assim na revista nº 2901, de 11/08/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2021
- Registro concedidoout/2011
Classificação: o que esta marca protege
ensino de caráter educativo, técnico e cultural, ensino fundamental, médio e superior.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE MANHUAÇU - AECM · MG/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2901 | 11/08/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2651 | 26/10/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2127 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 2116 | — | 351 | — |
| 1970 | — | 241 | PED.823292940 (OPOSIÇÃO) |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2021 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 11/08/2026 · revista nº 2901