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MICHELINNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.040.759

MICHELIN é marca registrada no INPI e pertence a COMPAGNIE GÉNÉRALE DES ETABLISSEMENTS MICHELIN., na classe 39. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 19/08/2014 e vale até 19/08/2024. Consta assim na revista nº 2793, de 16/07/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2014
  6. Registro concedidoago/2014

Classificação: o que esta marca protege

Classe 39Transporte e logística

serviços de turismo.

Titular
  • COMPAGNIE GÉNÉRALE DES ETABLISSEMENTS MICHELIN. · FR
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
21/06/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
19/08/2014
Vigência até
19/08/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
20/08/2023 a 19/08/2024
com multa até 19/02/2025
Última publicação
revista 2793
publicada em 16/07/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279316/07/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
279025/06/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
227619/08/2014Concessão de registroIPAS158
227222/07/2014Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237
1977230NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

FR · 00 3073702 · 22/12/2000

Dados atualizados até 16/07/2024 · revista nº 2793