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C CASSAVA BRASIL FÉCULA DE MANDIOCA SAGU DE MANDIOCAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.042.409

C CASSAVA BRASIL FÉCULA DE MANDIOCA SAGU DE MANDIOCA é marca registrada no INPI e pertence a INDUSTRIA AGRO COMERCIAL CASSAVA SA, na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2027. Consta assim na revista nº 2385, de 20/09/2016.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2016
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 1Químicos industriais

amido de mandioca utilizado na engomagem de fios; amido de mandioca utilizado no processo fabril de papel e também na fabricação de papelão e e corrugado; amido de mandioca utilizado na fabricação de cosméticos, pós dérmicos, produtos medicinais (comprimidos), colas, adesivos, dextrinas. RPI 1864 de 26/09/2006 DIRMA – Despachos em Pedidos 481

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.15.1.3
Titular
  • INDUSTRIA AGRO COMERCIAL CASSAVA SA · SC/BR
Procurador
MARIA MADALENA DA CUNHA FREIRE E OU MARCELLO DA CUNHA FREIRE

Dados do processo

Depósito
25/06/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
17/04/2007
Vigência até
17/04/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/04/2026 a 17/04/2027
com multa até 17/10/2027
Última publicação
revista 2385
publicada em 20/09/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
238520/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1893Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1864351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 20/09/2016 · revista nº 2385