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FUTURAMAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.042.697

FUTURAMA é marca registrada no INPI e pertence a Twentieth Century Fox Film Corporation, na classe 28. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 24/07/2007 e vale até 24/07/2027. Consta assim na revista nº 2572, de 22/04/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2017
  6. Registro concedidojul/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 28Brinquedos e esporte

brinquedos, jogos de passatempos, a saber, bonecas, bonecas de papel; bolinhas de gude; máquinas de pinball não acionadas por moeda; io-iôs; balões; bonecos de ação e acessórios para os mesmos; personagens para brincar e acessórios para os mesmos; brinquedos de ação mecânicos; brinquedos de corda; figurinos para brinquedos; marionetes; rpg's; jogos de tabuleiro.; unidades portáteis para uso com jogos eletrônicos; jogos de pinball com tampo de mesa mecânico; jogos independentes do tipo arcada em tamanho natural; peças recortadas e quebra-cabeças de manipulação; brinquedos de pelúcia; pipas; estereoscópios tridimensionais; decorações para árvores de natal.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • Twentieth Century Fox Film Corporation · US
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
25/06/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
24/07/2007
Vigência até
24/07/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/07/2026 a 24/07/2027
com multa até 24/01/2028
Última publicação
revista 2572
publicada em 22/04/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
257222/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
243612/09/2017Anulação de despacho (em petição)IPAS403Deferimento da petição publicado na RPI 2415, de 18/04/2017, para reexame da matéria.
242604/07/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
241518/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
1907Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/04/2020 · revista nº 2572