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CREME SAVERSNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.042.727

CREME SAVERS é marca registrada no INPI e pertence a WM. WRIGLEY JR. COMPANY, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/05/2007 e vale até 29/05/2027. Consta assim na revista nº 2523, de 14/05/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2017
  6. Registro concedidomai/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

produtos de confeitaria, a saber, doces.

Titular
  • WM. WRIGLEY JR. COMPANY · US
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
25/06/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
29/05/2007
Vigência até
29/05/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/05/2026 a 29/05/2027
com multa até 29/11/2027
Última publicação
revista 2523
publicada em 14/05/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
252314/05/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
244728/11/2017Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
243612/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
241518/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2032565CED.1 - KRAFT FOODS HOLDINGS, INC.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/05/2019 · revista nº 2523