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SAILING PRODUCTSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.042.905

SAILING PRODUCTS é marca registrada no INPI e pertence a S.P. - SAILING PRODUCTS REPRESENTAÇÕES, PARTICIPAÇÕES E CONSULTORIA LTDA., na classe 39. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/06/2010 e vale até 29/06/2030. Consta assim na revista nº 2573, de 28/04/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2020
  6. Registro concedidojun/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 39Transporte e logística

serviços afeitos ao ramo náutico, a saber, serviços de locação e sublocação de produtos náuticos (incluídos nesta classe).

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.2.527.5.1
Titular
  • S.P. - SAILING PRODUCTS REPRESENTAÇÕES, PARTICIPAÇÕES E CONSULTORIA LTDA. · RJ/BR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
25/06/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
29/06/2010
Vigência até
29/06/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
30/06/2029 a 29/06/2030
com multa até 29/12/2030
Última publicação
revista 2573
publicada em 28/04/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
257328/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2060Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2057280CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. NEGO- LHE PROVIMENTO. MANTIDO O ATO RECORRIDO, OBSERVANDO-SE A MANUTENÇÃO DA RESSALVA CONFERIDA À ÉPOCA DO DEFERIMENTO.
1897210INDEFERIMENTO PARCIAL
1862351EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS CORRELATOS", POR SE APRESENTAR DE FORMA GENÉRICA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/04/2020 · revista nº 2573