TINTÃOMistaMarca registrada
Processo 824.043.464
TINTÃO é marca registrada no INPI e pertence a TINTÃO COMÉRCIO DE TINTAS LTDA, na classe 19. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/07/2010 e vale até 27/07/2030. Consta assim na revista nº 2587, de 04/08/2020.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2020
- Registro concedidojul/2010
Classificação: o que esta marca protege
produtos tintoriais incluídos nesta classe.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- TINTÃO COMÉRCIO DE TINTAS LTDA · SC/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2587 | 04/08/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2535 | 06/08/2019 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Ação Ordinária de Nulidade de Atos Administrativos tramitada perante a 25ª VF/RJ sob o N.º 0018862-93.2013.4.02.5101 (Processo INPI 52400.059641/2013-94). Ação julgada improcedente no mérito, tendo sido mantido o apostilamento imposto aos registros nº 822370050 e 824043464. |
| 2231 | 08/10/2013 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Ação Ordinária de nulidade de atos administrativos Vigésima Quinta VF/RJ N.º 0018862-93.2013.4.02.5101 INPI 52400.059641/2013-94. |
| 2064 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 2062 | — | 280 | CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. NEGO- LHE PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO PARCIAL DO PEDIDO DE REGISTRO. MANTIDO O ATO RECORRIDOOBSERVANDO-SE A MANUTENÇÃO DA RESSALVA CONFERIDA À ÉPOCA DO DEFERIMENTO. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 04/08/2020 · revista nº 2587