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MAGMA UNIFORMESMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.043.960

MAGMA UNIFORMES é marca registrada no INPI e pertence a GIDEL UNIFORMES PROFISSIONAIS LTDA, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2027. Consta assim na revista nº 2399, de 27/12/2016.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2013
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

vestuário para automobilista, artigos de malha [vestuário], aventais [vestuário], bermudas, calças, camisas, camisetas, vestuário confeccionado, roupas impermeáveis, malhas, vestuário, saias, uniformes. agasalho para mãos, bandanas ( lenços de pescoço), blazer (ingl) [vestuário], bonés e boinas, calças compridas, capuzes (vestuário), vestuários para ciclistas, coletes, jaquetas, macacões, pijamas, vestuário.*

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.3.227.5.1
Titular
  • GIDEL UNIFORMES PROFISSIONAIS LTDA · SC/BR
Procurador
FABIANA CREMA/PORTOBELO ASSESSORIA EMPRESARIAL

Dados do processo

Depósito
25/06/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
17/04/2007
Vigência até
17/04/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/04/2026 a 17/04/2027
com multa até 17/10/2027
Última publicação
revista 2399
publicada em 27/12/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
239927/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
223001/10/2013Deferimento da petiçãoIPAS270
1893Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1863351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/12/2016 · revista nº 2399