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DELPHUSNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.044.827

DELPHUS é marca registrada no INPI e pertence a DELPHUS COMÉRCIO DE ARTES E MOLDURAS LTDA - EPP, na classe 20. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/11/2011 e vale até 22/11/2031. Consta assim na revista nº 2679, de 10/05/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2017
  6. Registro concedidonov/2011

Classificação: o que esta marca protege

Classe 20Móveis e decoração

molduras.

Titular
  • DELPHUS COMÉRCIO DE ARTES E MOLDURAS LTDA - EPP · RS/BR
Procurador
Alex Sandro Carianha Bartel

Dados do processo

Depósito
26/06/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
22/11/2011
Vigência até
22/11/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/11/2030 a 22/11/2031
com multa até 22/05/2032
Última publicação
revista 2679
publicada em 10/05/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267910/05/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
258811/08/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador AGERPI - MARCAS E PATENTES EIRELI-EPP e nomeado novo representante Alex Sandro Carianha Bartel com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
248918/09/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
244805/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.
243505/09/2017Exigência de mérito (em petição)IPAS267De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a qualificação completa das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários. Apresente documento comprovando que LEANDRO MELLO DE ALMEIDA tem poderes para representar isoladamente a cedente no documento de cessão.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/05/2022 · revista nº 2679