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AMDOCSNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.045.670

AMDOCS é marca registrada no INPI e pertence a AMDOCS SOFTWARE SYSTEMS, LTD., na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/12/2007 e vale até 26/12/2027. Consta assim na revista nº 2438, de 26/09/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidodez/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

''software'' de computador para sistemas de segurança de cliente, administração financeira, gerenciamento de encomenda e de processamento nas indústrias de telecomunicação, serviços públicos, rede global de computador, provedor de acesso à rede global de computador, provedor de manutenção de aplicativos e ''software'' de computador para automatização de todos os aspectos de operação para editores de diretório.

Titular
  • AMDOCS SOFTWARE SYSTEMS, LTD. · IE
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
26/06/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
26/12/2007
Vigência até
26/12/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/12/2026 a 26/12/2027
com multa até 26/06/2028
Última publicação
revista 2438
publicada em 26/09/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
243826/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1929Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1898230SEDE ALTERADA.
1863351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/09/2017 · revista nº 2438