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FREE ZONEMistaEncerrada

Processo 824.045.882

FREE ZONE é marca registrada no INPI e pertence a SOUZA CRUZ S/A., na classe 34. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/11/2014 e vale até 25/11/2024. Consta como encerrada na revista nº 2844, de 08/07/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2014
  6. Registro concedidonov/2014

Classificação: o que esta marca protege

Classe 34Tabaco

FUMO; CHARUTOS; CIGARRILHA; CIGARROS; CIGARROS COM SUCEDÂNEOS DE FUMO; EXCETO PARA USO MÉDICO; BOLSA DE FUMO; CHARUTEIRA, EXCETO DE METAL PRECIOSO; CIGARREIRA, EXCETO DE METAL PRECIOSO; PAPEL DE CIGARRO; CINZEIROS, EXCETO DE METAL PRECIOSO; FÓSFOROS; ISQUEIROS, EXCETO DE METAL PRECIOSO; PACOTE DE PAPEL PARA CIGARRO.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.226.4.227.5.129.1.13
Titular
  • SOUZA CRUZ S/A. · RJ/BR
Procurador
Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

Dados do processo

Depósito
26/06/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
25/11/2014
Vigência até
25/11/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/11/2023 a 25/11/2024
com multa até 25/05/2025
Última publicação
revista 2844
publicada em 08/07/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284408/07/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
269927/09/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
246610/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2410 em 14/03/2017, tendo em vista a petição de correção de dados no processo devido a falha do interessado nº 850170052202, de 13/03/2017.
241014/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2404, de 31/01/2017, tendo em vista a omissão do CNPJ do titular.
240431/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e sede alterados.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/07/2025 · revista nº 2844