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ARIANANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.046.838

ARIANA é marca registrada no INPI e pertence a PROTECTA INTERNATIONAL S.A., na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/07/2007 e vale até 10/07/2027. Consta assim na revista nº 2474, de 05/06/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2017
  6. Registro concedidojul/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

equipamento de segurança; linhas (cordames, cabos) horizontais de segurança para uso em paradas em qualquer altura (contenção de quedas).

Titular
  • PROTECTA INTERNATIONAL S.A. · FR
Procurador
Trench, Rossi e Watanabe Advogados

Dados do processo

Depósito
27/06/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
10/07/2007
Vigência até
10/07/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/07/2026 a 10/07/2027
com multa até 10/01/2028
Última publicação
revista 2474
publicada em 05/06/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
247405/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
243719/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
243322/08/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Trench, Rossi e Watanabe Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
2099560NOME ALTERADO.
2046565CED.1 - CAPITAL SAFETY GROUP EMEA

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

· 2039253 09/01/2001 EM ·

Dados atualizados até 05/06/2018 · revista nº 2474