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OK!MistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.047.400

OK! é marca registrada no INPI e pertence a NORTHERN & SHELL TITLES LIMITED, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/09/2016 e vale até 06/09/2026. Consta assim na revista nº 2484, de 14/08/2018.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidoset/2016

Classificação: o que esta marca protege

Classe 16Papelaria e impressos

impressos, jornais, publicações periódicas, livros, revistas, material e artigo de papelaria e papel.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • NORTHERN & SHELL TITLES LIMITED · GB
Procurador
DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
28/06/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
06/09/2016
Vigência até
06/09/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/09/2025 a 06/09/2026
com multa até 06/03/2027
Última publicação
revista 2484
publicada em 14/08/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
248414/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
238306/09/2016Concessão de registroIPAS158
237909/08/2016Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
237619/07/2016Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237Decidido o recurso nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
2086210INDEFERIMENTO.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/08/2018 · revista nº 2484