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ÉSIKAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.047.770

ÉSIKA é marca registrada no INPI e pertence a EBEL INTERNATIONAL LTD., na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2027. Consta assim na revista nº 2414, de 11/04/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2017
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

artigos de perfumaria; talcos; gel de banho; desodorantes; produtos de barbear; loções; cremes e gel para o tratamento, proteção e cuidados da pele; rímel; protetores solares; bronzeadores; produtos para a depilação; produtos de maquilagem; produtos para os cuidados e embelezamento das unhas; tatuagens para o corpo; produtos para os cuidados e higiene dos cabelos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • EBEL INTERNATIONAL LTD. · BM
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
28/06/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
17/04/2007
Vigência até
17/04/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/04/2026 a 17/04/2027
com multa até 17/10/2027
Última publicação
revista 2414
publicada em 11/04/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
241411/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1893Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1866351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/04/2017 · revista nº 2414