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STIMULANCENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.048.121

STIMULANCE é marca registrada no INPI e pertence a N.V. NUTRICIA, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/07/2009 e vale até 21/07/2029. Consta assim na revista nº 2503, de 26/12/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2018
  6. Registro concedidojul/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

café, chá, cacau, açúcar, arroz, café artificial; farinha e preparações feitas de cereais, pão.

Titular
  • N.V. NUTRICIA · NL
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
28/06/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
21/07/2009
Vigência até
21/07/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/07/2028 a 21/07/2029
com multa até 21/01/2030
Última publicação
revista 2503
publicada em 26/12/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
250326/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270ART. 133 DA LPI.
2183560SEDE ALTERADA.
2015735PETS (WB) 800060034184 E 800060034185, AMBAS DE 07/12/2006, POR CARECEREM DE OBJETO, TENDO EM VISTA A CONCESSÃO DO REGISTRO COM BASE EM PETIÇÃO ANTERIOR.
2011Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCESSÃO DO REGISTRO FEITA ATRAVÉS DOS PROTOCOLOS NºS 800060023946 E 800060023947, AMBOS DE 17/11/2006
2006296RPI 2004 02/06/2009, PARA REEXAME DA MATERIA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/12/2018 · revista nº 2503