STIMULANCENominativaMarca registrada
Processo 824.048.148
STIMULANCE é marca registrada no INPI e pertence a N.V. NUTRICIA, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/10/2013 e vale até 15/10/2033. Consta assim na revista nº 2727, de 11/04/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2023
- Registro concedidoout/2013
Classificação: o que esta marca protege
substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal; alimentos para bebês.
- N.V. NUTRICIA · NL
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2727 | 11/04/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2420 | 23/05/2017 | Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532 | — |
| 2290 | 25/11/2014 | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (eletrônica)IPAS400 | — |
| 2232 | 15/10/2013 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2187 | — | 351 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 11/04/2023 · revista nº 2727