GRÃO CRISTALMistaMarca registrada
Processo 824.048.423
GRÃO CRISTAL é marca registrada no INPI e pertence a COMERCIAL NUTRIMINAS LTDA, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/07/2011 e vale até 26/07/2031. Consta assim na revista nº 2590, de 25/08/2020.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2016
- Registro concedidojul/2011
Classificação: o que esta marca protege
açúcar, arroz, aveia, biscoitos, café, farinhas alimentares, chá, feijão, macarrão, sal de cozinha, temperos, vinagre.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- COMERCIAL NUTRIMINAS LTDA · MG/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2590 | 25/08/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2588 | 11/08/2020 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Cumprimento de Trânsito em Julgado ? encerramento de procedimento judicial / Ação Ordinária n° 0161692-43.2017.4.02.5101 ? 9ª VF/RJ ? TRF 2ª Reg. /Processo INPI n° 52400.141249/2017-11 // Apelação cível desprovida, e confirmada a sentença de mérito que julgou improcedente o pedido da Autora CRISTAL ALIMENTOS LTDA; e mantido em vigor o registro de marca objeto da lide, nos seguintes termos [.- Insu |
| 2583 | 07/07/2020 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Na ação ordinária anulatória n° 0168145-54.2017.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, transitou em julgado acordão que manteve a sentença de primeira instância, a qual julgou improcedente os pedidos autorais nos seguintes termos: ?Dessa forma, não havendo qualquer vício na prática do primeiro ato de transferência, este, assim como o segundo ato de transferência, devem ser mantidos |
| 2560 | 28/01/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2498 | 21/11/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 25/08/2020 · revista nº 2590