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CAPIM CAULIMNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.050.142

CAPIM CAULIM é marca registrada no INPI e pertence a IMERYS RIO CAPIM CAULIM S/A, na classe 19. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/11/2017 e vale até 14/11/2027. Consta assim na revista nº 2584, de 14/07/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2017
  6. Registro concedidonov/2017

Classificação: o que esta marca protege

Classe 19Material de construção

moldes refratários e argamassas refratárias para uso como material de construção; moldes e revestimentos refratários para uso nas indústrias petroquímica, de cimento, alumínio, fundição, ferro, aço e energia; materiais de construção não-metálicos, a saber, blocos, postes, traves, placas, painéis, tijolos, mármore e pedras naturais para uso na construção em geral; blocos de chaminé, produtos para telhado, a saber, telhas e ardósias e tubos não-metálicos.

Titular
  • IMERYS RIO CAPIM CAULIM S/A · PA/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
25/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
14/11/2017
Vigência até
14/11/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/11/2026 a 14/11/2027
com multa até 14/05/2028
Última publicação
revista 2584
publicada em 14/07/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258414/07/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
244514/11/2017Concessão de registroIPAS158
243429/08/2017Deferimento do pedidoIPAS029
1982230SEDE ALTERADA.
1977241PED. 823001466.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/07/2020 · revista nº 2584