FOLIMAXNominativaMarca registrada
Processo 824.050.320
FOLIMAX é marca registrada no INPI e pertence a COMPANHIA ELETROQUÍMICA JARAGUÁ, na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/08/2017 e vale até 15/08/2027. Consta assim na revista nº 2618, de 09/03/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2017
- Registro concedidoago/2017
Classificação: o que esta marca protege
substâncias e produtos químicos de aplicação em indústrias em estado natural ou submetidos a ligeiro tratamento de purificação ou limpeza, fertilizantes em geral substâncias e produtos de qualquer origem destinadas a fertilizar, adubar ou recuperar o solo, substâncias e produtos destinados ás atividades agropecuárias, substâncias e produtos químicos destinados á indústria e á ciência [todos incluídos nesta classe].
- COMPANHIA ELETROQUÍMICA JARAGUÁ · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2618 | 09/03/2021 | Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532 | — |
| 2551 | 26/11/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2463 | 20/03/2018 | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimentoIPAS400 | — |
| 2432 | 15/08/2017 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2417 | 02/05/2017 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237 | DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "requerimento não provido (mantida a concessão)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 09/03/2021 · revista nº 2618