SOLOMIXNominativaMarca registrada
Processo 824.050.339
SOLOMIX é marca registrada no INPI e pertence a COMPANHIA ELETROQUÍMICA JARAGUÁ, na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/11/2022 e vale até 29/11/2032. Consta assim na revista nº 2708, de 29/11/2022.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2019
- Registro concedidonov/2022
Classificação: o que esta marca protege
substâncias e produtos químicos de aplicação em indústrias em estado natural ou submetidos a ligeiro tratamento de purificação ou limpeza, fertilizantes em geral substâncias e produtos de qualquer origem destinadas a fertilizar, adubar ou recuperar o solo, substâncias e produtos destinados ás atividades agropecuárias, substâncias e produtos químicos destinados á indústria e á ciência [todos incluídos nesta classe].
- COMPANHIA ELETROQUÍMICA JARAGUÁ · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2708 | 29/11/2022 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2695 | 30/08/2022 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237 | — |
| 2685 | 21/06/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nos termos do inciso I do Art. 9º da Resolução INPI/PR/194 de 08/06/2017 e em conformidade com o processo SEI nº 52402.008720/2021-27, declaro concluso o procedimento de restauração dos presentes autos, determinando-se a retomada da sua tramitação regular. |
| 2685 | 21/06/2022 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | Tendo em vista a restauração dos autos do presente processo, foi acatada a cópia do documento que instrui a presente petição, por ser referente ao que se encontra pretensamente desaparecido, extraviado, incompleto ou destruído. |
| 2648 | 05/10/2021 | Exigência de conformidadeIPAS192 | A Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas convoca as partes e interessados para apresentarem cópias dos documentos e requerimentos no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme detalhado em publicação na Seção Comunicados da RPI 2648 de 05/10/2021, contendo a indicação do número e natureza dos autos desaparecidos, extraviados ou destruídos, da síntese do seu objeto e do nome |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 29/11/2022 · revista nº 2708