HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

SOLOMIXNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.050.339

SOLOMIX é marca registrada no INPI e pertence a COMPANHIA ELETROQUÍMICA JARAGUÁ, na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/11/2022 e vale até 29/11/2032. Consta assim na revista nº 2708, de 29/11/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2019
  6. Registro concedidonov/2022

Classificação: o que esta marca protege

Classe 1Químicos industriais

substâncias e produtos químicos de aplicação em indústrias em estado natural ou submetidos a ligeiro tratamento de purificação ou limpeza, fertilizantes em geral substâncias e produtos de qualquer origem destinadas a fertilizar, adubar ou recuperar o solo, substâncias e produtos destinados ás atividades agropecuárias, substâncias e produtos químicos destinados á indústria e á ciência [todos incluídos nesta classe].

Titular
  • COMPANHIA ELETROQUÍMICA JARAGUÁ · SP/BR
Procurador
MARCOS WILLIAM SANTOS

Dados do processo

Depósito
27/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
29/11/2022
Vigência até
29/11/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/11/2031 a 29/11/2032
com multa até 29/05/2033
Última publicação
revista 2708
publicada em 29/11/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270829/11/2022Concessão de registroIPAS158
269530/08/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237
268521/06/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Nos termos do inciso I do Art. 9º da Resolução INPI/PR/194 de 08/06/2017 e em conformidade com o processo SEI nº 52402.008720/2021-27, declaro concluso o procedimento de restauração dos presentes autos, determinando-se a retomada da sua tramitação regular.
268521/06/2022Petição de retificação atendidaIPAS566Tendo em vista a restauração dos autos do presente processo, foi acatada a cópia do documento que instrui a presente petição, por ser referente ao que se encontra pretensamente desaparecido, extraviado, incompleto ou destruído.
264805/10/2021Exigência de conformidadeIPAS192A Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas convoca as partes e interessados para apresentarem cópias dos documentos e requerimentos no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme detalhado em publicação na Seção Comunicados da RPI 2648 de 05/10/2021, contendo a indicação do número e natureza dos autos desaparecidos, extraviados ou destruídos, da síntese do seu objeto e do nome

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/11/2022 · revista nº 2708