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SOLUFOLNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.050.347

SOLUFOL é marca registrada no INPI e pertence a COMPANHIA ELETROQUÍMICA JARAGUÁ, na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/08/2020 e vale até 04/08/2030. Consta assim na revista nº 2587, de 04/08/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2019
  6. Registro concedidoago/2020

Classificação: o que esta marca protege

Classe 1Químicos industriais

substâncias e produtos químicos de aplicação em indústrias em estado natural ou submetidos a ligeiro tratamento de purificação ou limpeza, fertilizantes em geral substâncias e produtos de qualquer origem destinadas a fertilizar, adubar ou recuperar o solo, substâncias e produtos destinados ás atividades agropecuárias, substâncias e produtos químicos destinados á indústria e á ciência.

Titular
  • COMPANHIA ELETROQUÍMICA JARAGUÁ · SP/BR
Procurador
MARCOS WILLIAM SANTOS

Dados do processo

Depósito
27/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
04/08/2020
Vigência até
04/08/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/08/2029 a 04/08/2030
com multa até 04/02/2031
Última publicação
revista 2587
publicada em 04/08/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258704/08/2020Concessão de registroIPAS158
258016/06/2020Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237
256318/02/2020Petição de retificação atendidaIPAS566Recurso liberado para exame.
255126/11/2019Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
2021210INDEFERIMENTO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/08/2020 · revista nº 2587