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CHOCONANAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.050.495

CHOCONANA é marca registrada no INPI e pertence a TIA NILZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA (BR/MG), na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2027. Consta assim na revista nº 2512, de 26/02/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

banana passa com cobertura de chocolate

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.15.7.188.1.19
Titular
  • TIA NILZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA (BR/MG)
Procurador
Própria Assessoria e Consultoria Marcas e Patentes Ltda.

Dados do processo

Depósito
27/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
17/04/2007
Vigência até
17/04/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/04/2026 a 17/04/2027
com multa até 17/10/2027
Última publicação
revista 2512
publicada em 26/02/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
251226/02/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850190009812.
249713/11/2018Exigência de mérito (em petição)IPAS2671) Reapresente o documento de cessão com a qualificação completa dos signatários da cedente e da cessionária com poderes para alienar a marca. 2) Cabe lembrar que a petição de cumprimento de exigência deverá ser preenchida com os dados da cessionária.
239101/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2054565CED.1 - PRODUTOS NICOE LTDA - ME
1893Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/02/2019 · revista nº 2512