HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

PROCIMEDMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.050.584

PROCIMED é marca registrada no INPI e pertence a PROCIMED HOSPITALAR E CIENTÍFICA LTDA, na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/05/2014 e vale até 20/05/2024. Consta assim na revista nº 2786, de 28/05/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2014
  6. Registro concedidomai/2014

Classificação: o que esta marca protege

Classe 37Construção e reparos

assistência técnica em aparelhos científicos para laboratórios e indústrias.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.4.127.5.1
Titular
  • PROCIMED HOSPITALAR E CIENTÍFICA LTDA · MG/BR
Procurador
JOSE CARLOS DOS SANTOS LINHARES

Dados do processo

Depósito
30/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
20/05/2014
Vigência até
20/05/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
21/05/2023 a 20/05/2024
com multa até 20/11/2024
Última publicação
revista 2786
publicada em 28/05/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278628/05/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
226320/05/2014Concessão de registroIPAS158
224407/01/2014Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237
1899210INDEFERIMENTO
1865100INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG 814426611

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/05/2024 · revista nº 2786