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DICLOPATCHNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.053.290

DICLOPATCH é marca registrada no INPI e pertence a HISAMITSU PHARMACEUTICAL CO., INC., na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/12/2008 e vale até 09/12/2028. Consta assim na revista nº 2487, de 04/09/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidodez/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

adesivos, emplastros, cataplasmas e unguentos medicamentosos, bandagens (para curativos), emplastros adesivos, spray medicamentoso, produtos farmaceuticos analgésicos e anti-inflamatórios, substâncias dietéticas adaptadas para uso médico, alimentos infantis, emplastros e materiais para curativos, material para obturação dentária, cera dental, desinfectantes, preparações para eliminação de vermes, fungicidas, herbicidas.

Titular
  • HISAMITSU PHARMACEUTICAL CO., INC. · JP
Procurador
Advocacia Masato Ninomiya

Dados do processo

Depósito
20/09/2001
há 25 anos
Concessão
09/12/2008
Vigência até
09/12/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/12/2027 a 09/12/2028
com multa até 09/06/2029
Última publicação
revista 2487
publicada em 04/09/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
248704/09/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
247329/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
241121/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
239316/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2130821

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/09/2018 · revista nº 2487