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OSISOFTNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.054.113

OSISOFT é marca registrada no INPI e pertence a OSISOFT, INC., na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/07/2010 e vale até 27/07/2030. Consta assim na revista nº 2538, de 27/08/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2013
  6. Registro concedidojul/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe NaN
Classe 42Tecnologia e engenharia

serviços de computador, a saber, serviços de desenvolvimento de "software" de computador; serviços de programação de computador; serviços de consultoria em informática na área de "hardware" (exceto manutenção e reparo) e "software" de computador; serviços de suporte técnico na área de "hardware" (exceto manutenção e reparo) e serviços de instalação e de suporte na área de "software" de computador, inclusive serviços de manutenção e reparo de software de computador .

Titular
  • OSISOFT, INC. · US
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
20/09/2001
há 25 anos
Concessão
27/07/2010
Vigência até
27/07/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
28/07/2029 a 27/07/2030
com multa até 27/01/2031
Última publicação
revista 2538
publicada em 27/08/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
253827/08/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
247803/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
222710/09/2013Deferimento da petiçãoIPAS270
2064Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2025230NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/08/2019 · revista nº 2538