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MALHAS CRIS & ALISSON MCNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.054.733

MALHAS CRIS & ALISSON MC é marca registrada no INPI e pertence a MALHAS E CONFECCOES CRIS LTDA ME, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/02/2011 e vale até 15/02/2031. Consta assim na revista nº 2889, de 19/05/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2020
  6. Registro concedidofev/2011

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

importação, exportação de artigos de malha, babadouros (não em papel), calções de banho, roupas de banho, cueiros para bebês, fraldas para bebês, bermudas, blazers, bonés, boinas, calças, camisas, camisetas, capote, casacos, coletes, roupas de couro, roupas feitas com material imitando a couro, cuecas, roupas de fantasia, gabardines, roupas de ginástica, gorros, guarda-pó, roupas impermeáveis, roupa íntima, japonas, jaquetas, jérseis, lenços para pescoço, luvas, luvas sem dedos, macacões, malhas, mantilhas, meias, meias-calças, paletós, pijamas, pulôveres, saias, sobretudos, suéteres, ternos, túnicas, uniformes.

Titular
  • MALHAS E CONFECCOES CRIS LTDA ME · RS/BR
Procurador
CREAZIONE MARCAS E PATENTES LTDA.

Dados do processo

Depósito
26/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
15/02/2011
Vigência até
15/02/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
16/02/2030 a 15/02/2031
com multa até 15/08/2031
Última publicação
revista 2889
publicada em 19/05/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288919/05/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador AVAN ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO LTDA e nomeado novo representante CREAZIONE MARCAS E PATENTES LTDA. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
257114/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2093Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2088351
1864241PED. 822672626 (SOBREST.), 820229350 (EX. REC.), 823350819 (SOBREST.).

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 19/05/2026 · revista nº 2889