MALHAS CRIS & ALISSON MCNominativaMarca registrada
Processo 824.054.750
MALHAS CRIS & ALISSON MC é marca registrada no INPI e pertence a MALHAS E CONFECCOES CRIS LTDA ME, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/11/2010 e vale até 03/11/2030. Consta assim na revista nº 2889, de 19/05/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2020
- Registro concedidonov/2010
Classificação: o que esta marca protege
artigos de malha, babadouros (não em papel), calções de banho, roupas de banho, cueiros para bebês, fraldas para bebês, bermudas, blazers, bonés, boinas, calças, camisas, camisetas, capote, casacos, coletes, roupas de couro, roupas feitas com material imitando couro, cuecas, roupas de fantasia, gabardines, roupa de ginástica, gorros, guarda-pó, roupas impermeáveis, roupa íntima, japonas, jaquetas, jérseis, lenços para pescoço, luvas, luvas sem dedos, macacões, malhas, mantilhas, meias, meias-calças, paletós, pijamas, pulôveres, saias, sobretudos, suéteres, ternos, túnicas, uniformes.
- MALHAS E CONFECCOES CRIS LTDA ME · RS/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2889 | 19/05/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador AVAN ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO LTDA e nomeado novo representante CREAZIONE MARCAS E PATENTES LTDA. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2557 | 07/01/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2078 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 2067 | — | 351 | — |
| 1864 | — | 241 | PED. 820229350 (EX. REC.), 823350819 (SOBREST.). |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 19/05/2026 · revista nº 2889