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MULTIVENDAS ATACADOMistaEncerrada

Processo 824.055.799

MULTIVENDAS ATACADO é marca registrada no INPI e pertence a NULTIVENDAS COM. & DISTRIBUIDORAS DE DESCARTAVEIS, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/06/2007 e vale até 12/06/2027. Consta como encerrada na revista nº 2894, de 23/06/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidojun/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comércio varejista e distribuição de produtos: descartáveis, limpeza e higiene, copa e cozinha, segurança pessoal, equipamentos p/atividades agropecuárias, móveis p/escritório e residenciais, artigos de papelaria, instrumentos musicais, esportivos e eletronicos, artigos do vestuário, cama, mesa e banho, materiais fotográficos, equip. p/refrigeração, materiais elétricos, peças e acessórios para veículos automotores, gêneros alimentícios, bebidas e frios em geral, materiais ortopédicos e cadeiras de rodas... e materiais para construção civil.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.13.25
Titular
  • NULTIVENDAS COM. & DISTRIBUIDORAS DE DESCARTAVEIS · MT/BR
Procurador
MARIA BERENICE ARAUJO VAZ

Dados do processo

Depósito
17/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
12/06/2007
Vigência até
12/06/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
13/06/2026 a 12/06/2027
com multa até 12/12/2027
Última publicação
revista 2894
publicada em 23/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289423/06/2026Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
287510/02/2026Notificação de caducidadeIPAS338
239606/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1901Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1886351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição de caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/06/2026 · revista nº 2894