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FAMELMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.056.159

FAMEL é marca registrada no INPI e pertence a ARAÚJO E BRILHANTE IND. E COM. DE ROUPAS L TDA., na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2027. Consta assim na revista nº 2420, de 23/05/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comercialização de produtos, importação e exportação, inclusive de terceiros como: agasalho para as ,mãos, artigos de malhas [vestuário], bandanas, [lenços de pescoço], banho [calções de-), banho (roupas de -) bermudas, blazers (ingl.) [vestuário], bonés, boinas, calças, calções de banho, calções de banho [sungas], camisas, camisetas, cintos, coletes, confeccionado (vestuário), corpete, cuecas, jaquetas, macacões, penhoar (robe), pijamas, roupas de baixo, roupas íntima, saias, roupões de banho, suéteres, sutiã, xales, roupas de banho.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • ARAÚJO E BRILHANTE IND. E COM. DE ROUPAS L TDA. · CE/BR
Procurador
JOSÉ AURIZ PINHEIRO BARREIRA

Dados do processo

Depósito
31/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
17/04/2007
Vigência até
17/04/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/04/2026 a 17/04/2027
com multa até 17/10/2027
Última publicação
revista 2420
publicada em 23/05/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
242023/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1893Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1867351EXCLUÍDA A EXPRESSÃO "TODO VESTUÁRIO EM GERAL" POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/05/2017 · revista nº 2420