LORDMistaEncerrada
Processo 824.056.248
LORD é marca registrada no INPI e pertence a INDUSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA, na classe 31. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/03/2011 e vale até 29/03/2031. Consta como encerrada na revista nº 2833, de 23/04/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2022
- Registro concedidomar/2011
Classificação: o que esta marca protege
abóboras alface alho-poró amêndoas [frutas] amendoins [frutos] arroz não processado aveia azeitonas frescas bagas, frutas frescas batatas frescas beterraba cascas de frutos em estado natural castanhas frescas cebolas [legumes frescos] centeio cereais em grãos, não processado cevada * chicória [salada] cocos cogumelos frescos crustáceos [vivos] ervilhas frescas favas frescas frutos cítricos germes [botânica] grãos [cereais] grãos [sementes] hortaliças frescas lagostas de carapaça espinhosa [vivas] lagostas [vivas] laranjas legumes frescos lentilhas frescos limões mexilhões [vivos] milho moluscos [ vivos] nozes ostras [vivas] ovas de peixes peixes vivos pepinos pepinos-do-mar [vivos] pimentões [planta] pitu [camarão de água doce] raízes comestíveis sésamo [gergelim] trigo trufas frescas uvas frescas verduras frescas
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- INDUSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA · CE/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2833 | 23/04/2025 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas. |
| 2819 | 14/01/2025 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; |
| 2801 | 10/09/2024 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | O requerimento de transferência de marca deverá conter instrumento comprobatório da cessão com a qualificação completa do cedente e do cessionário, poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão, conforme item 8 do Manual de Marcas. |
| 2799 | 27/08/2024 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas. |
| 2789 | 18/06/2024 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2021 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "indeferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 23/04/2025 · revista nº 2833