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LORDMistaEncerrada

Processo 824.056.248

LORD é marca registrada no INPI e pertence a INDUSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA, na classe 31. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/03/2011 e vale até 29/03/2031. Consta como encerrada na revista nº 2833, de 23/04/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2022
  6. Registro concedidomar/2011

Classificação: o que esta marca protege

Classe 31Agrícolas in natura

abóboras alface alho-poró amêndoas [frutas] amendoins [frutos] arroz não processado aveia azeitonas frescas bagas, frutas frescas batatas frescas beterraba cascas de frutos em estado natural castanhas frescas cebolas [legumes frescos] centeio cereais em grãos, não processado cevada * chicória [salada] cocos cogumelos frescos crustáceos [vivos] ervilhas frescas favas frescas frutos cítricos germes [botânica] grãos [cereais] grãos [sementes] hortaliças frescas lagostas de carapaça espinhosa [vivas] lagostas [vivas] laranjas legumes frescos lentilhas frescos limões mexilhões [vivos] milho moluscos [ vivos] nozes ostras [vivas] ovas de peixes peixes vivos pepinos pepinos-do-mar [vivos] pimentões [planta] pitu [camarão de água doce] raízes comestíveis sésamo [gergelim] trigo trufas frescas uvas frescas verduras frescas

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

10.3.127.5.19.7.1
Titular
  • INDUSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA · CE/BR
Procurador
BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
31/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
29/03/2011
Vigência até
29/03/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/03/2030 a 29/03/2031
com multa até 29/09/2031
Última publicação
revista 2833
publicada em 23/04/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283323/04/2025Indeferimento da petiçãoIPAS271Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.
281914/01/2025Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
280110/09/2024Exigência de mérito (em petição)IPAS267O requerimento de transferência de marca deverá conter instrumento comprobatório da cessão com a qualificação completa do cedente e do cessionário, poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão, conforme item 8 do Manual de Marcas.
279927/08/2024Indeferimento da petiçãoIPAS271Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.
278918/06/2024Indeferimento da petiçãoIPAS271Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2021 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "indeferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/04/2025 · revista nº 2833