LORDMistaMarca registrada
Processo 824.056.256
LORD é marca registrada no INPI e pertence a INDUSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA, na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/04/2015 e vale até 14/04/2025. Consta assim na revista nº 2542, de 24/09/2019.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2015
- Registro concedidoabr/2015
Classificação: o que esta marca protege
ÁGUAS GASOSAS ÁGUAS MINERAIS [BEBIDAS] ÁGUAS [BEBIDAS] AMÊNDOAS (LEITE DE -) [BEBIDA] AMENDOIM (LEITE DE -) [BEBIDAS NÃO-ALCÓOLICAS] APERITIVOS NÃO-ALCÓOLICOS BEBIDAS (PREPARAÇÕES PARA FABRICAR -) BEBIDAS À BASE DE SORO DE LEITE BEBIDAS EFERVESCENTES (PÓS PARA -) BEBIDAS NÃO-ALCÓOLICAS CERVEJA CERVEJA DE GENGIBRE cERVEJA NÃO FERMENTADA COQUETÉIS, NÃO ALCÓOLICOS ESSÊNCIAS PARA A PREPARAÇÃO DE BEBIDAS EXTRATO DE FRUTA, SEM ÁLCOOL FRUTA (NECTARES DE -) [NÃO-ALCÓOLICOS] FRUTAS (BEBIDAS À BASE DE SUCOS DE -) [NÃO-ALCÓOLICOS] FRUTAS (SUCOS DE -) [NÃO-ALCÓOLICOS] GENGIBRE (CERVEJA DE -) ISOTÔNICOS (BEBIDAS -) LIMONADAS [BEBIDAS GASOSAS E ACIDULADAS] SALSAPARILHA [BEBIDA NÃO -ALCÓOLICAS] SODAS [BEBIDAS] SORO DE LEITE (BEBIDAS À BASE DE -) SORVETES (BEBIDAS À BASE DE -) SUCO DE TOMATE SUCOS DE FRUTAS (BEBIDAS À BASE DE -) [NÃO-ALCÓOLICOS] SUCOS DE FRUTAS [NÃO-ALCÓOLICOS] VEGETAIS (SUCOS DE -) [BEBIDAS] XAROPES PARA BEBIDAS XAROPES PARA PREPARAÇÃO DE LIMONADAS;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- INDUSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA · CE/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2542 | 24/09/2019 | Requerimento provido (nulo o registro)IPAS530 | Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX do mesmo dispositivo legal. (Reg nº 816402442) |
| 2329 | 25/08/2015 | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimentoIPAS400 | — |
| 2310 | 14/04/2015 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2302 | 18/02/2015 | Deferimento do pedidoIPAS029 | — |
| 1867 | — | 241 | PED. 820288861, 822227835, 822227851, 822361086, 823967573. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "requerimento provido (nulo o registro)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 24/09/2019 · revista nº 2542