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LORDMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.056.256

LORD é marca registrada no INPI e pertence a INDUSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA, na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/04/2015 e vale até 14/04/2025. Consta assim na revista nº 2542, de 24/09/2019.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2015
  6. Registro concedidoabr/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 32Bebidas sem álcool

ÁGUAS GASOSAS ÁGUAS MINERAIS [BEBIDAS] ÁGUAS [BEBIDAS] AMÊNDOAS (LEITE DE -) [BEBIDA] AMENDOIM (LEITE DE -) [BEBIDAS NÃO-ALCÓOLICAS] APERITIVOS NÃO-ALCÓOLICOS BEBIDAS (PREPARAÇÕES PARA FABRICAR -) BEBIDAS À BASE DE SORO DE LEITE BEBIDAS EFERVESCENTES (PÓS PARA -) BEBIDAS NÃO-ALCÓOLICAS CERVEJA CERVEJA DE GENGIBRE cERVEJA NÃO FERMENTADA COQUETÉIS, NÃO ALCÓOLICOS ESSÊNCIAS PARA A PREPARAÇÃO DE BEBIDAS EXTRATO DE FRUTA, SEM ÁLCOOL FRUTA (NECTARES DE -) [NÃO-ALCÓOLICOS] FRUTAS (BEBIDAS À BASE DE SUCOS DE -) [NÃO-ALCÓOLICOS] FRUTAS (SUCOS DE -) [NÃO-ALCÓOLICOS] GENGIBRE (CERVEJA DE -) ISOTÔNICOS (BEBIDAS -) LIMONADAS [BEBIDAS GASOSAS E ACIDULADAS] SALSAPARILHA [BEBIDA NÃO -ALCÓOLICAS] SODAS [BEBIDAS] SORO DE LEITE (BEBIDAS À BASE DE -) SORVETES (BEBIDAS À BASE DE -) SUCO DE TOMATE SUCOS DE FRUTAS (BEBIDAS À BASE DE -) [NÃO-ALCÓOLICOS] SUCOS DE FRUTAS [NÃO-ALCÓOLICOS] VEGETAIS (SUCOS DE -) [BEBIDAS] XAROPES PARA BEBIDAS XAROPES PARA PREPARAÇÃO DE LIMONADAS;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

10.3.127.5.19.7.1
Titular
  • INDUSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA · CE/BR
Procurador
BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
31/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
14/04/2015
Vigência até
14/04/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/04/2024 a 14/04/2025
com multa até 14/10/2025
Última publicação
revista 2542
publicada em 24/09/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
254224/09/2019Requerimento provido (nulo o registro)IPAS530Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX do mesmo dispositivo legal. (Reg nº 816402442)
232925/08/2015Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimentoIPAS400
231014/04/2015Concessão de registroIPAS158
230218/02/2015Deferimento do pedidoIPAS029
1867241PED. 820288861, 822227835, 822227851, 822361086, 823967573.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "requerimento provido (nulo o registro)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/09/2019 · revista nº 2542

LORD — processo 824056256 no INPI