COMPRE FORTMistaMarca registrada
Processo 824.056.574
COMPRE FORT é marca registrada no INPI e pertence a SDB COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/01/2009 e vale até 13/01/2029. Consta assim na revista nº 2485, de 21/08/2018.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2017
- Registro concedidojan/2009
Classificação: o que esta marca protege
gelatina para alimentos, alimentos à base de peixe, manteiga de amendoins, azeite de oliva comestível, azeite de dendê, azeitonas em conserva, banha de porco, batatas fritas, bebidas lácteas onde o leite predomina, bolinhos de batata, manteiga de cacau, caldos de vegetais para cozinha, caldos, camarões, linguiça bovina, suína, caprina, extrato e molho de carne, charcutaria, coalho, cogumelos em conserva, compotas, creme chantilly, creme batido, ervilhas em conserva, feijões em conserva, fígado, filé de peixe, polpa de fruta, geléia de fruta, geléias comestíveis, gorduras comestíveis, iogurte, leite, produtos do leite, lentilhas em conserva, manteiga, margarina, marmeladas, óleo de milho, óleos comestíveis, pepinos em conserva, picles, picles de legumes cortados em pequenos pedaços, presuntos, purê de tomate, queijos, salsichas, sopas, preparações para fazer sopa, soro de leite.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- SDB COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2485 | 21/08/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2428 | 18/07/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2174 | — | 821 | — |
| 2032 | — | 511 | PET.ELETRÔNICA: 810090195223 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 16/04/2009 |
| 1984 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 21/08/2018 · revista nº 2485