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COMPRE FORTMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.056.574

COMPRE FORT é marca registrada no INPI e pertence a SDB COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/01/2009 e vale até 13/01/2029. Consta assim na revista nº 2485, de 21/08/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2017
  6. Registro concedidojan/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

gelatina para alimentos, alimentos à base de peixe, manteiga de amendoins, azeite de oliva comestível, azeite de dendê, azeitonas em conserva, banha de porco, batatas fritas, bebidas lácteas onde o leite predomina, bolinhos de batata, manteiga de cacau, caldos de vegetais para cozinha, caldos, camarões, linguiça bovina, suína, caprina, extrato e molho de carne, charcutaria, coalho, cogumelos em conserva, compotas, creme chantilly, creme batido, ervilhas em conserva, feijões em conserva, fígado, filé de peixe, polpa de fruta, geléia de fruta, geléias comestíveis, gorduras comestíveis, iogurte, leite, produtos do leite, lentilhas em conserva, manteiga, margarina, marmeladas, óleo de milho, óleos comestíveis, pepinos em conserva, picles, picles de legumes cortados em pequenos pedaços, presuntos, purê de tomate, queijos, salsichas, sopas, preparações para fazer sopa, soro de leite.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • SDB COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. · SP/BR
Procurador
Remat Marcas e Patentes Ltda.

Dados do processo

Depósito
12/09/2001
há 25 anos
Concessão
13/01/2009
Vigência até
13/01/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/01/2028 a 13/01/2029
com multa até 13/07/2029
Última publicação
revista 2485
publicada em 21/08/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
248521/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
242818/07/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2174821
2032511PET.ELETRÔNICA: 810090195223 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 16/04/2009
1984Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/08/2018 · revista nº 2485