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COMPRE FORTMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.056.582

COMPRE FORT é marca registrada no INPI e pertence a SDB COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/01/2009 e vale até 13/01/2029. Consta assim na revista nº 2485, de 21/08/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2017
  6. Registro concedidojan/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 32Bebidas sem álcool

águas gasosas, águas minerais, bebidas à base de soro de leite, bebidas não alcoólicas, cerveja, extrato de fruta sem álcool, bebidas à base de sucos de frutas, sucos de frutas não alcoólicos, sodas, bebidas à base de sorvetes, suco de tomate, xaropes para bebidas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • SDB COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. · SP/BR
Procurador
Remat Marcas e Patentes Ltda.

Dados do processo

Depósito
12/09/2001
há 25 anos
Concessão
13/01/2009
Vigência até
13/01/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/01/2028 a 13/01/2029
com multa até 13/07/2029
Última publicação
revista 2485
publicada em 21/08/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
248521/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
242818/07/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2174821
2032511PET.ELETRÔNICA: 810090195221 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 16/04/2009
1984Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/08/2018 · revista nº 2485