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AUTODATA INFORMÁTICAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.057.112

AUTODATA INFORMÁTICA é marca registrada no INPI e pertence a AUTODATA AUTOMAÇÃO EM INFORMÁTICA LTDA EPP, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/01/2009 e vale até 13/01/2029. Consta assim na revista nº 2478, de 03/07/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2017
  6. Registro concedidojan/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comércio de aparelhos para informática em geral, discos compactos, memórias para computadores, periféricos de computadores, teclados de computadores, computadores, impressoras para computadores, discos flexíveis, drives de disquetes, fotocopiadoras, mouse, scanners e monitores.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.1227.5.1
Titular
  • AUTODATA AUTOMAÇÃO EM INFORMÁTICA LTDA EPP · SC/BR
Procurador
SANTA CRUZ CONSULTORIA EM MARCAS & PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
14/09/2001
há 25 anos
Concessão
13/01/2009
Vigência até
13/01/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
14/01/2028 a 13/01/2029
com multa até 13/07/2029
Última publicação
revista 2478
publicada em 03/07/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
247803/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
244514/11/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Nome/sede alterados.
2145821
2032511PETIÇÃO: 018090015527 (SP), DE 27/03/2009
1984Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/07/2018 · revista nº 2478