HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

CALCE BEM CALÇADOSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.058.992

CALCE BEM CALÇADOS é marca registrada no INPI e pertence a MARCONDES & ROCIO LTDA EPP, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/05/2007 e vale até 08/05/2027. Consta assim na revista nº 2897, de 14/07/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidomai/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comércio varejista de calçados em geral.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.527.5.19.9.1
Titular
  • MARCONDES & ROCIO LTDA EPP · PR/BR
Procurador
MARCOS ANTONIO NUNES

Dados do processo

Depósito
21/09/2001
há 25 anos
Concessão
08/05/2007
Vigência até
08/05/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
09/05/2026 a 08/05/2027
com multa até 08/11/2027
Última publicação
revista 2897
publicada em 14/07/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289714/07/2026Exigência de mérito (em petição)IPAS267De acordo com o item 9.4 do Manual de Marcas quando a alteração se referir ao endereço ou sede, deverá ser apresentado o contrato social atualizado ou o documento comprobatório da alteração, no qual conste o novo endereço. Apresentar documento comprobatório da alteração de endereço.
241014/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
239606/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
1896Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1884351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "exigência de mérito (em petição)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/07/2026 · revista nº 2897