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VIA FASHIONMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.060.075

VIA FASHION é marca registrada no INPI e pertence a CALÇADOS VIA FASHION LTDA ME, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2027. Consta assim na revista nº 2391, de 01/11/2016.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

alpercatas; antiderrapantes para botas e sapatos; botas (antiderrapantes para-); botas (calcanheiras para-); botas [incluídas nesta classe]; botas para a prática de esportes; chinelos [pantufas]; cintos [vestuário]; esporte (sapatos para fazer-); ginástica (sapatos de-); sandálias; sapatos (antiderrapantes para-); sapatos [incluídos nesta classe]; sapatos de futebol; sapatos de praia.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • CALÇADOS VIA FASHION LTDA ME · CE/BR
Procurador
BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
22/06/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
17/04/2007
Vigência até
17/04/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/04/2026 a 17/04/2027
com multa até 17/10/2027
Última publicação
revista 2391
publicada em 01/11/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
239101/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1893Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1886351
1862241PED. 823267083.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/11/2016 · revista nº 2391