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SALSITO COCKTAILMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.060.547

SALSITO COCKTAIL é marca registrada no INPI e pertence a M DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2027. Consta assim na revista nº 2395, de 29/11/2016.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2014
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

bolachas, biscoitos, macarrão, pães, farinhas, massas alimentares, bolos, brioches, empadas, tortas, espaguetes, especiarias, essências para alimentação, aveia, panquecas, pizza, ravioli, creme cracker, snarks e derivados do milho, todos incluídos nesta classe.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.4.1227.5.15.7.28.1.9
Titular
  • M DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS · CE/BR
Procurador
FERNANDO GOMES CHAVES

Dados do processo

Depósito
26/06/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
17/04/2007
Vigência até
17/04/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/04/2026 a 17/04/2027
com multa até 17/10/2027
Última publicação
revista 2395
publicada em 29/11/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
239529/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
226213/05/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
225708/04/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
1893Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1862351ACRESCENTADA À ESPECIFICAÇÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/11/2016 · revista nº 2395