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DELICIA BERBAUMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.063.767

DELICIA BERBAU é marca registrada no INPI e pertence a INDÚSTRIA DE BALAS FINAS MUNARFREY LTDA, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/12/2015 e vale até 15/12/2025. Consta assim na revista nº 2825, de 25/02/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2015
  6. Registro concedidodez/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

balas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.1.2126.1.127.5.13.4.16.3.1
Titular
  • INDÚSTRIA DE BALAS FINAS MUNARFREY LTDA · RS/BR
Procurador
CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

Dados do processo

Depósito
28/06/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
15/12/2015
Vigência até
15/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/12/2024 a 15/12/2025
com multa até 15/06/2026
Última publicação
revista 2825
publicada em 25/02/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282525/02/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
234515/12/2015Concessão de registroIPAS158
234117/11/2015Deferimento do pedidoIPAS029
2180Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)009OPON - SANTISTA ALIMENTOS S/A (BR/SP).
2003295NOTIFICAÇÃO DA OPOSIÇÃO PUBLICADA NA RPI 1712, DE 28/10/2003, TENDO EM VISTA A REPUBLICAÇÃO DO PEDIDO.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/02/2025 · revista nº 2825