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DELICELNominativaEncerrada

Processo 824.064.160

DELICEL é marca registrada no INPI e pertence a DELICEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. ME, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/02/2009 e vale até 25/02/2029. Consta como encerrada na revista nº 2540, de 10/09/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2019
  6. Registro concedidofev/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

pipocas, amendoins preparados, pururuca (couro de porco) [carne], batatas fritas, conservas, embutidos.

Titular
  • DELICEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. ME · PR/BR
Procurador
REGINALDO SORTI DE SOUZA

Dados do processo

Depósito
28/06/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
25/02/2009
Vigência até
25/02/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/02/2028 a 25/02/2029
com multa até 25/08/2029
Última publicação
revista 2540
publicada em 10/09/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
254010/09/2019Indeferimento da petiçãoIPAS271Artigo 134 c/c 220 da LPI., Falta de cumprimento de exigência.
253002/07/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador IVANDO SANTOS SOUZA . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.
251702/04/2019Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente PROCURAÇÃO do Sr. REGINALDO SORTI DE SOUZA CPF 945.347.649-87 RE 64102524 com poderes para representar junto ao INPI a FIRMA DELICEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP
251306/03/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2176821

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "indeferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/09/2019 · revista nº 2540