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CRESCER CONTABILIDADEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.064.704

CRESCER CONTABILIDADE é marca registrada no INPI e pertence a CRESCER CONTABILIDADE LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/08/2007 e vale até 07/08/2027. Consta assim na revista nº 2469, de 02/05/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidoago/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

serviços contábeis a saber: abertura de empresa, confecção e entrega decl. imposto de renda, recolhimento federais, estaduais, municipais, folha de pagamento auditoria, contabilidade empresarial, análise de balanços.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.3.126.4.1127.5.1
Titular
  • CRESCER CONTABILIDADE LTDA · SC/BR
Procurador
ANSELMO CARDOSO

Dados do processo

Depósito
29/06/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
07/08/2007
Vigência até
07/08/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
08/08/2026 a 07/08/2027
com multa até 07/02/2028
Última publicação
revista 2469
publicada em 02/05/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
246902/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e sede alterados.
243505/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1909Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1886351EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ÍTENS "SERVIÇOS DE ANÁLISE E PROCESSAMENTO DE DADOS (PROGRAMAS DE COMPUTADOR)" POR NÃO ESTAREM INCLUÍDOS NA CLASSE REIVINDICADA.
1863241PED. 823333396

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/05/2018 · revista nº 2469