SILOMAXNominativaMarca registrada
Processo 824.065.328
SILOMAX é marca registrada no INPI e pertence a SILOMAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, na classe 7. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/02/2012 e vale até 14/02/2032. Consta assim na revista nº 2661, de 04/01/2022.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2022
- Registro concedidofev/2012
Classificação: o que esta marca protege
aerocondensadores, instrumentos agrícolas exceto os manuais, máquinas, agrícolas, elevadores para agricultura, motores de ar comprimido, caldeiras de máquinas, ceifeiras, bombas centrífugas, máquinas compressoras, máquinas cortadeiras, enfardadeiras, gaseificadora, máquinas trituradoras, máquinas para a moagem, motores elétricos exceto para veículos domésticos, ordenhadeiras, máquinas pulverizadoras, secadoras rotativas, máquinas semeadoras, máquinas de terraplanagem, vaporizador, ventoinhas de aspiração.
- SILOMAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA · PR/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2661 | 04/01/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2145 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 2129 | — | 025 | COMPLEMENTE AS RETRIBUIÇÕES REFERENTES À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO RECOLHIDAS NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. RECOLHA, TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. |
| 1864 | — | 351 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2022 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 04/01/2022 · revista nº 2661