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PASIANYMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.065.646

PASIANY é marca registrada no INPI e pertence a IND. E COM. DE ALIMENTOS E PANIFICAÇÃO PASIANY LTDA EPP, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/07/2010 e vale até 27/07/2030. Consta assim na revista nº 2589, de 18/08/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2020
  6. Registro concedidojul/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

farinhas e preparações feitas de cereais, pães, pastelaria, massas para bolos, massas com ovos, massas alimentares, biscoitos, bolachas, produtos a base de amido, tortas, pizzas, bolos, flocos de aveia, farinha de batatas, farinha de milho, condimentos, confeitos, fécula para uso alimentar, macarrão, panquecas, empadas, gelatinas, geléias, pipocas, sanduíches, tapioca, farinha de trigo, farinha de mandioca, bombons, chocolates, produtos a base de cacau, brioches, sorvetes, pós para preparar sorvetes e cremes gelados, pudins, waffles.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.1027.5.1
Titular
  • IND. E COM. DE ALIMENTOS E PANIFICAÇÃO PASIANY LTDA EPP · CE/BR
Procurador
FERNANDO GOMES CHAVES

Dados do processo

Depósito
27/06/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
27/07/2010
Vigência até
27/07/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/07/2029 a 27/07/2030
com multa até 27/01/2031
Última publicação
revista 2589
publicada em 18/08/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258918/08/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2137565CED.1 - IND. E COM. DE ALIMENTOS E PANIFICAÇÃO PASIANY LTDA EPP
2078698PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A PESSOA QUE ASSINA PELA CEDENTE, POIS A ASSINATURA ENCONTRA-SE DIVERGENTE DO NOME, BEM COMO PROVAR QUE O SR QUE O SR JOSÉ EDMARD MOTTA BARROS DE OLIVEIRA JÚNIOR, TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA. INT*-FERNANDO GOMES CHAVES
2064Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1969351RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "GELATINAS" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/08/2020 · revista nº 2589