DOM PASTELMistaEncerrada
Processo 824.065.859
DOM PASTEL é marca registrada no INPI e pertence a DOM PASTEL ALIMENTOS LTDA., na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 31/03/2015 e vale até 31/03/2025. Consta como encerrada na revista nº 2794, de 23/07/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2015
- Registro concedidomar/2015
Classificação: o que esta marca protege
AUTO-SERVIÇO (RESTAURANTE SELF-SERVICE), SERVIÇOS DE BAR, BUFÊ, CAFÉS, CANTINAS, LANCHONETES, RESTAURANTES, SORVETERIAS, PIZZARIAS, CONFEITARIAS;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- DOM PASTEL ALIMENTOS LTDA. · CE/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2794 | 23/07/2024 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo |
| 2783 | 07/05/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2308 | 31/03/2015 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2298 | 21/01/2015 | Deferimento do pedidoIPAS029 | Alteração de procurador, conforme procuração, trazida através da Pet.(CE) 001235, de 09/05/2003, de Alteração de Nome. Retirada da especificação a expressão ?e similares? por ser genérica para fins de Classificação Internacional. |
| 2190 | — | 180 | PET CE 003869 DE 30/06/2004, INCISO I DO ART. 219 DA LPI. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "indeferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 23/07/2024 · revista nº 2794