SAUDEXPRESSMistaMarca registrada
Processo 824.066.375
SAUDEXPRESS é marca registrada no INPI e pertence a SELLENE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA., na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2027. Consta assim na revista nº 2430, de 01/08/2017.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2017
- Registro concedidoabr/2007
Classificação: o que esta marca protege
demonstração de produtos; promoção de vendas; atendimento ao consumidor no comercio varejista de produtos químicos-farmacêuticos (medicamentos); produtos e equipamentos médico- hospitalares; equipamentos, materiais e suprimentos para informática; materiais de higiene e limpeza, roupas, fardamentos e calçados, couros, plásticos, fibras e borrachas, produtos e gêneros alimentícios; máquinas, aparelhos e equipamentos de medição, pesagem, precisão e segurança; objetos de cama. mesa, banho, copa e cozinha; material escolar e laticínios; representação comercial.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- SELLENE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. · CE/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2430 | 01/08/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2118 | — | 821 | — |
| 1977 | — | 511 | PET.ELETRÔNICA: 810070072133 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 15/10/2007 |
| 1893 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1864 | — | 351 | EXCLUÍDAS A EXPRESSÃO "ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR NO" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INDICADA. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 01/08/2017 · revista nº 2430