BIG FESTAMistaMarca registrada
Processo 824.067.193
BIG FESTA é marca registrada no INPI e pertence a COMERCIAL MOCELLIN DE ARTIGOS DE FESTAS E DECORAÇÕES LTDA, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 19/10/2010 e vale até 19/10/2030. Consta assim na revista nº 2631, de 08/06/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2021
- Registro concedidoout/2010
Classificação: o que esta marca protege
babador de papel, bandeiras, confete, jogo americano, papel para embalagem, toalha de mesa em papel
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- COMERCIAL MOCELLIN DE ARTIGOS DE FESTAS E DECORAÇÕES LTDA · RS/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2631 | 08/06/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2595 | 29/09/2020 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Ação Anulatória de Ato Administrativo tramitada perante a 11ª VF/RJ, sob o nº 011369132.2014.4.02.5101 (Processo INPI nº 52400.129715/2014-48). Ação julgada procedente para anular o ato administrativo que declarou a nulidade do registro de marca, tendo sido restaurada a vigência do registro 824067193. |
| 2483 | 07/08/2018 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Ação Anulatória de Ato Administrativo em trâmite perante a 11ª VF/RJ, sob o nº 011369132.2014.4.02.5101 (Processo INPI nº 52400.129715/2014-48). Deferida a tutela provisória para suspender os efeitos do ato administrativo que declarou a nulidade do registro de marca nº 824067193, em despacho publicado na RPI 2233, de 22/10/2013. |
| 2284 | 14/10/2014 | Publicação de notificação judicialIPAS462 | AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO DO INPI COMINADA COM DECLARATÓRIA E MANDAMENTAL ajuizada por MOCELLIN ARTIGOS DE FESTAS E DECORAÇÕES LTDA em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI (1º Réu) e da BIG FESTAS COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS LTDA EPP (2º Réu) em curso perante o douto Juízo da 11a Vara Federal do Estado do Rio de Janeiro, sob o nº 011369132.2014.4.02.5101 e Processo INPI nº |
| 2233 | 22/10/2013 | Requerimento provido (nulo o registro)IPAS530 | Em conformidade com as orientações técnicas constantes do parecer exarado pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade, junto ao processo em referência constante dos autos. Conheço do processo administrativo de nulidade. Dou-lhe provimento em seu mérito. Declaro Nulo o Registro, nos termos do art. 168 da Lei 9.279/96, em face da infringência ao disposto no art. 124, i |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 08/06/2021 · revista nº 2631