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BIG FESTAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.067.193

BIG FESTA é marca registrada no INPI e pertence a COMERCIAL MOCELLIN DE ARTIGOS DE FESTAS E DECORAÇÕES LTDA, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 19/10/2010 e vale até 19/10/2030. Consta assim na revista nº 2631, de 08/06/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2021
  6. Registro concedidoout/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 16Papelaria e impressos

babador de papel, bandeiras, confete, jogo americano, papel para embalagem, toalha de mesa em papel

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.1.2527.5.1
Titular
  • COMERCIAL MOCELLIN DE ARTIGOS DE FESTAS E DECORAÇÕES LTDA · RS/BR
Procurador
SKO OYARZÁBALL MARCAS & PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA

Dados do processo

Depósito
02/07/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
19/10/2010
Vigência até
19/10/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/10/2029 a 19/10/2030
com multa até 19/04/2031
Última publicação
revista 2631
publicada em 08/06/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263108/06/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
259529/09/2020Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Ação Anulatória de Ato Administrativo tramitada perante a 11ª VF/RJ, sob o nº 011369132.2014.4.02.5101 (Processo INPI nº 52400.129715/2014-48). Ação julgada procedente para anular o ato administrativo que declarou a nulidade do registro de marca, tendo sido restaurada a vigência do registro 824067193.
248307/08/2018Notificação de procedimento judicialIPAS462Ação Anulatória de Ato Administrativo em trâmite perante a 11ª VF/RJ, sob o nº 011369132.2014.4.02.5101 (Processo INPI nº 52400.129715/2014-48). Deferida a tutela provisória para suspender os efeitos do ato administrativo que declarou a nulidade do registro de marca nº 824067193, em despacho publicado na RPI 2233, de 22/10/2013.
228414/10/2014Publicação de notificação judicialIPAS462AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO DO INPI COMINADA COM DECLARATÓRIA E MANDAMENTAL ajuizada por MOCELLIN ARTIGOS DE FESTAS E DECORAÇÕES LTDA em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI (1º Réu) e da BIG FESTAS COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS LTDA EPP (2º Réu) em curso perante o douto Juízo da 11a Vara Federal do Estado do Rio de Janeiro, sob o nº 011369132.2014.4.02.5101 e Processo INPI nº
223322/10/2013Requerimento provido (nulo o registro)IPAS530Em conformidade com as orientações técnicas constantes do parecer exarado pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade, junto ao processo em referência constante dos autos. Conheço do processo administrativo de nulidade. Dou-lhe provimento em seu mérito. Declaro Nulo o Registro, nos termos do art. 168 da Lei 9.279/96, em face da infringência ao disposto no art. 124, i

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/06/2021 · revista nº 2631