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PALMARESNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.067.223

PALMARES é marca registrada no INPI e pertence a EXPRESSO PALMARES TURISMO LTDA, na classe 39. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/04/2007 e vale até 03/04/2037. Consta assim na revista nº 2904, de 01/09/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2017
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 39Transporte e logística

(transporte coletivo de passageiros por via rodoviária, transporte rodoviário de cargas)

Titular
  • EXPRESSO PALMARES TURISMO LTDA · RS/BR
Procurador
Mariana Kliemann a Campis

Dados do processo

Depósito
02/07/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
03/04/2007
Vigência até
03/04/2037
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
04/04/2036 a 03/04/2037
com multa até 03/10/2037
Última publicação
revista 2904
publicada em 01/09/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290401/09/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
287221/01/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Araripe & Associados e nomeado novo representante Mariana Kliemann a Campis com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
244912/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MARPA CONSULTORIA E ASSESSORIA e nomeado novo representante LUIZ DE ALENCAR ARARIPE com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
244117/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1905735PET.(WB) Nº 800060026454, DE 23/11/2006, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A CONCESSÃO DO REGISTRO COM BASE EM PETIÇÃO ANTERIOR (PET. WB Nº 800060023257, DE 17/11/2006).

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/09/2026 · revista nº 2904